TRADIÇÃO, POLÍTICA POPULAR E CONSTITUIÇÃO. UMA HISTÓRIA DO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO ENTRE A CRISE ATLÂNTICA E A CRISE MUNDIAL (C. 1810-1930).
Partindo de uma noção convencional de constitucionalismo, que vincula os discursos e as práticas limitativas do poder político à garantia dos direitos, o objetivo deste Simpósio é problematizar a história do constitucionalismo latino-americano desde as suas origens até à crise mundial (incluindo a Revolução mexicana e os constitucionalismos sociais da região), priorizando a consideração do sujeito e dos seus direitos em toda a sua complexidade (género, classe, condição colonial, racialização). Perante a perspetiva mais habitual, centrada na construção de Estados nacionais equivalentes a comunidades integradas e homogéneas, propomos abordar a integração como processo condicionado por conflitos, como problema e campo em disputa que envolve e atravessa o constitucionalismo. Para tal, é essencial não reduzir a história do constitucionalismo à história mais ou menos contextualizada dos textos constitucionais, alargando o seu objeto até englobar os discursos e as práticas envolvidas nas lutas pelos direitos.
Com este pano de fundo e com a finalidade primária de evitar o esquema explicativo mais difundido, baseado no contraste entre modelos estrangeiros (republicanos, liberais, conservadores) e adaptações locais, a nossa proposta passa por considerar no seu próprio contexto as experiências constitucionais que se desenvolveram neste espaço complexíssimo, pluriétnico e multicultural, ao longo de todo o extenso século XIX, para debater argumentos como os quatro seguintes: a) a caracterização do primeiro constitucionalismo ibero-americano a partir da robusta continuidade da tradição jurídica ibérica e da sua marca colonial, fundamental para avaliar o alcance da rutura política presente nas múltiplas experiências de governos representativos e participação popular, com as controvérsias sociais que as acompanharam; b) a proteica categoria do «constitucional», resultante da tensão entre constitucionalismo (cultura) e constituição (texto), exige atenção ao desenvolvimento paralelo de agências populares que se movem à margem do quadro hegemónico delimitado pelos textos constitucionais, conduzidas por quem não vê plenamente reconhecida a sua institucionalidade política e faz ouvir a sua voz através de petições, mobilizações e recursos judiciais, entre outras formas de resistência e intervenção dotadas de significado constitucional; c) a problemática da cidadania, que passa paradigmaticamente pela luta em torno da redefinição do sujeito de direito para incorporar coletivos historicamente subalternizados (mulheres, povos indígenas, afrodescendentes) e, ainda que nos centremos no seu primeiro longo século de história, é imprescindível para reconstruir o percurso conflituoso que conduz do prolongadíssimo constitucionalismo colonial aos recentes constitucionalismos multicultural e plurinacional; d) os direitos e os seus problemas, desde a relação entre direitos políticos e direitos civis relativos à propriedade nas suas diferentes formas (individual e comum) até à emergência dos direitos sociais, passando pelo conflito entre antigas e novas formas de representação no cenário estatal.
Através destas vias, o nosso objetivo é repensar criticamente o debate sobre a história do constitucionalismo latino-americano, com o propósito de recuperar toda a diversidade que emerge destas sociedades complexas, em prol da construção de uma cultura constitucional pós-colonial e da preservação da memória social das populações marginalizadas na América Latina.
