POLÍTICAS PÚBLICAS ESTATAIS COM ABORDAGENS BASEADAS EM DIREITOS HUMANOS NA COLÔMBIA DESDE A ASSINATURA DO ENTENDIMENTO COMUM DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS DE 2003.
O Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan, ao longo dos seus dois mandatos na organização (1997|2001 — 2002|2006), promoveu uma série de reformas profundas destinadas a favorecer os direitos da população mundial através dos Estados-membros, com a inclusão de novos atores não estatais, como no caso do setor privado e do setor solidário mundial, para alcançar tal propósito. O apelo à revisão do modelo capitalista face às condições de desigualdade, ao aquecimento global ou alterações climáticas e ao próprio unilateralismo, acabariam por ser a antecâmara dos encontros que dariam início às reformas propostas relativamente às Cimeiras da Terra e à aplicação do EBDH. Na Cimeira do Milénio, no ano 2000, foram redigidos dois documentos centrais para o desenvolvimento das reformas da ONU, conhecidos como: «O significado da comunidade internacional» e «Nós, os povos: as Nações Unidas e os Direitos Humanos no século XXI»; documentos que inspiraram os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (2000-2015), atualmente conhecidos como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (2015-2030), nos quais se estabeleceu a responsabilidade global pelo cuidado do planeta e a assinatura do Entendimento Comum sobre a Abordagem Baseada nos Direitos Humanos (EBDH ou HRBA) da ONU em 2003, no qual as Políticas, os Programas e a Cooperação Internacional passariam a girar em torno destes.
Embora a assinatura do Entendimento Comum sobre o EBDH tenha inicialmente comprometido as áreas, divisões ou unidades da ONU, como no caso do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD), o salto para a proposta dar-se-ia de forma convergente nas cimeiras estatais, que doravante incentivariam nos seus programas, políticas e projetos de cooperação internacional a inclusão das diretrizes traçadas a partir da assinatura do EBDH, com a ideia de dar conta precisamente dos compromissos da ONU e dos Estados face ao Entendimento Comum dos EBDH como roteiros para reforçar o papel estatal nestas frentes de ação global.
A assinatura do Entendimento Comum na ONU implicaria, para os seus Estados-membros, acolher, mobilizar e promover as propostas do EBDH nos seus fins e funções corroborados nas Políticas, Programas, Planos e Projetos, bem como nas estratégias contempladas no âmbito da Cooperação Internacional levadas a cabo entre eles; cenários a partir dos quais as diversas atuações dos Estados teriam de ser revistas e medidas à luz do EBDH a partir do Acesso à Justiça, do Governo Aberto, da Prestação de Contas e da Resolução de Conflitos, dos quais sairiam os parâmetros necessários para o cumprimento, monitorização e gestão do risco dos EBDH. Pretende-se estabelecer o alcance que a assinatura do Entendimento Comum sobre o EBDH tem nas Políticas Públicas Estatais na Colômbia. É um facto que as condições próprias do conflito interno com grupos contra o Estado e
