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PAZ ECOCÊNTRICA NAS AMÉRICAS: DIREITOS DA NATUREZA E JUSTIÇA TRANSICIONAL INSPIRADA NO MODELO DERIVADO DO PÓS-CONFLITO COLOMBIANO.

A América constitui-se como catalisadora face a perguntas por resolver de um planeta em transição. As alterações climáticas concentram um lugar privilegiado na agenda global, mas, na retórica ambiental, não passam de algo prescindível, supérfluo, ou tragicamente efémero; enquanto o mundo das potências militares e económicas compete pelo domínio geopolítico, a «paz imperfeita» de Kant recorda-nos a pergunta pela paz com a natureza. No coração desta América confluem o bioma Amazónico, que integra 9 países; verdadeiro regulador climático com mais de 400 povos originários que contribuem com a sua diversidade e cosmovisão como testemunhas que resistem aos modelos dominantes do Ocidente.

Após o Acordo Final para o Términus do Conflito, assinado com uma das guerrilhas históricas do continente, nasceu em 2016 a Jurisdição Especial para a Paz (JEP), e com ela, uma reação judicial a uma mudança paradigmática iniciada na Colômbia com a sentença T-622 de 2016 do Tribunal Constitucional e a Sentença STC-4360 de 2018 do Supremo Tribunal de Justiça. O laboratório que emerge destas Instituições torna possível reconhecer os conflitos e as perspetivas da atribuição de um estatuto jurídico às entidades não humanas. Com efeito, a natureza foi reconhecida como vítima do conflito armado colombiano, estabelecendo um marco que deslocou o ser humano como sujeito exclusivo de reparação. Esta viragem ecocêntrica interpela o Estado, a academia e as comunidades, exigindo novas gramáticas jurídicas, políticas, estéticas, técnicas, teológicas e filosóficas para curar territórios devastados pela guerra, pelas economias ilícitas, pelo silenciamento das vozes dos povos originários, afrodescendentes e camponeses e pela rutura do equilíbrio ambiental em consequência da expansão de atividades económicas em territórios ecossistemicamente frágeis.

Este Simpósio propõe um espaço de diálogo interdisciplinar para examinar como a Amazónia, e com ela o reconhecimento do estatuto jurídico por via judicial, coloca um ponto de inflexão no debate sobre o constitucionalismo económico e ambiental do Continente. O novo constitucionalismo andino, e em particular o precedente derivado do Acordo Final de 2016 da Colômbia, dialoga, tensiona e enriquece a tradição jurídica latino-americana dos direitos da natureza, inaugurada pelo Equador (2008) e pela Bolívia (2010). Nesta perspetiva, a experiência da JEP configura um laboratório único de justiça restaurativa ecológica cujas lições merecem ser estudadas e escrutinadas pela comunidade académica.

O simpósio propõe a apresentação de comunicações inter e transdisciplinares em torno de quatro eixos articuladores: 1. Fundamentos epistémicos da viragem ecocêntrica. 2. Quadros jurídicos comparados; 3. Governação territorial e políticas públicas; 4. Dimensões técnicas e socioecológicas.

A proposta pretende recuperar tradições jurídicas, filosóficas e comunitárias do continente sobre o vínculo humano-natureza e coloca-as em diálogo com inovações institucionais contemporâneas como a justiça ecocêntrica, o litígio climático, os direitos da natureza e as tensões socioterritoriais. Para além do caso colombiano, procura-se contribuir para o debate americanista sobre como construir uma paz estável, duradoura e ecologicamente justa para os povos e os territórios das Américas.

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