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O DIREITO PRÉ-COLONIAL: UMA ABORDAGEM AOS PROBLEMAS DA SUA INVESTIGAÇÃO

Nos últimos tempos tem aumentado o interesse pela história jurídica dos povos indígenas da América Latina. Por outro lado, a historiografia jurídica costuma abordar a história do direito indígena sem prestar suficiente atenção ao seu período mais antigo, ou seja, ao período anterior à colonização europeia das Américas. O objetivo deste simpósio é analisar e debater as causas desta situação, refletir sobre a possibilidade de a superar, definir os temas relevantes de investigação do direito pré-colonial e propor ou precisar metodologias para o seu estudo. Tentar-se-á cumprir o objetivo do simpósio a partir de uma perspetiva interdisciplinar, transdisciplinar e multidisciplinar. Por isso, convidam-se historiadores do direito, historiadores, etno-historiadores, etnólogos, antropólogos, arqueólogos e outros especialistas.
Solicita-se que as comunicações (estudos de caso, trabalhos comparativos ou de síntese, contributos teórico-metodológicos) abordem uma ou várias das seguintes problemáticas e questões.
1) De que forma pode a investigação sobre o direito pré-colonial enriquecer a história universal e comparada do direito, a ciência jurídica e as ciências sociais e humanidades?
2) Por que são relevantes e como se podem examinar certos temas concretos da história jurídica pré-colonial?
3) É sequer possível falar da existência do direito no período pré-colonial? Em caso afirmativo, em que sentido: no de uma ordem normativa, um saber normativo ou uma prática social? Existem conceitos émicos do direito pré-colonial? É possível distinguir o direito pré-colonial de outros sistemas normativos da época, como a religião? De que formas se manifestava o direito pré-colonial? Através de que mecanismos sociais e de poder se aplicava? Que papel desempenhavam os rituais ou os processos judiciais, por exemplo, na sua aplicação?
4) Metodologia da investigação sobre o direito pré-colonial baseada em fontes escritas. É possível, através da análise crítica destas fontes, determinar se certos conceitos, termos, normas, relações e instituições jurídicas nelas mencionados são autóctones, espanhóis (europeus, cristãos) ou mistos? De que forma os autores destas fontes distorceram, de forma consciente ou inconsciente, a imagem do direito pré-colonial que plasmaram?
5) Metodologia de investigação do direito pré-colonial baseada nos meios de expressão autênticos dos povos indígenas. Tinha a arte visual pré-colonial certos aspetos jurídicos? Fornecem os códices astecas ou a epigrafia maia, por exemplo, alguma informação sobre o direito?
6) Metodologia de investigação do direito pré-colonial baseada na cultura material. De que forma pode a arqueologia contribuir para o conhecimento do direito pré-colonial? De que forma moldavam os significados e mensagens comunicados por objetos materiais (por exemplo, a arquitetura monumental e os artefactos prestigiosos ou de luxo) a mentalidade e o comportamento das pessoas?
7) Metodologia de investigação sobre a evolução do direito pré-colonial desde a chegada dos europeus.

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