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LIDERANÇAS E EXERCÍCIOS DO DIREITO A DEFENDER OS DIREITOS HUMANOS AMBIENTAIS NA AMÉRICA LATINA E NAS CARAÍBAS

A grande crise multidimensional de Morin (2021), a crise civilizacional de Mariátegui (1928), de Fernández Buey (2009), ou de Riemen (2010), são construções teóricas com plena vigência em tempos em que a tripla crise planetária — de biodiversidade, climática e por contaminação (PNUMA, 2021) — mantém na agenda pública o urgente dever de se ocupar da formação de cidadanias que suscitem transformações nas competências das pessoas, nas formas de pensar e de sentir a humanidade, desenvolvendo uma consciência de espécie com uma identidade que supere qualquer parâmetro de discriminação. A crise civilizacional apoia-se numa compreensão dicotómica da realidade, onde o humano e o ambiental se assumem como dimensões ônticas cindidas, quando deontologicamente estão obrigadas a ser assumidas de forma unificada, uma dicotomia que faz do contexto atual um cenário que, com ampla distância, superou os limites do respeito ao devido, especialmente contra aqueles que compreendem e apregoam a compenetração entre o humano e o ambiental como a plataforma mais essencial da vida. A pior expressão que reflete a crise nos temas ambientais apresenta-se com as situações que vivem as e os defensores de Direitos Humanos ambientais na América Latina e nas Caraíbas, um fenómeno que, ao contrário de decrescer, alimenta números alarmantes de violações e ameaças sobre a vida e a integridade daqueles que se empoderam na defesa dos bens comuns. O exercício das defensoras e defensores de Direitos Humanos ambientais exterioriza a prática do direito à defesa dos direitos de quem, em muitas ocasiões, não tem voz, de quem historicamente esteve subsumido sob os limiares do reconhecimento, e de quem foi encasilhado na vulnerabilidade que perpetua a ineficácia da igualdade material ao longo e largo da América Latina e das Caraíbas. Por isso, é o momento de nos perguntarmos: o que é o direito à defesa dos direitos ambientais? O que é ser defensora ou defensor de Direitos Humanos ambientais na América Latina e nas Caraíbas? De que formas se configura como um direito emergente nas nações do sul global? Que experiências jurídicas e sociais alimentam os conteúdos e os alcances do direito à defesa dos direitos ambientais? Como experimentam, significam ou percecionam as e os defensores dos Direitos Humanos ambientais o exercício do direito a defender direitos? E de que formas o exercício do direito à defesa dos direitos vem enfrentando a crise climática, da biodiversidade e da contaminação? A América Latina e as Caraíbas empreenderam nobres ações para reconhecer e proteger as lideranças no exercício do direito à defesa dos direitos ambientais, onde o acesso à informação, a participação e a justiça impulsionam desenvolvimentos jurídicos e políticos que requerem legitimação e apropriação por parte dos cidadãos, nos quais, em última análise, reside o maior potencial para superar a crise civilizacional.

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