INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, TECNOLOGIAS DIGITAIS E DIREITOS HUMANOS
Linha 1. Inteligência artificial e garantias processuais no Estado de Direito
A incorporação de sistemas de inteligência artificial na administração da justiça coloca desafios relevantes para as garantias processuais e a proteção efetiva dos direitos humanos. Ferramentas de apoio à decisão judicial, sistemas preditivos ou algoritmos utilizados na gestão processual podem melhorar a eficiência do sistema, mas também geram interrogações sobre transparência, explicabilidade e controlo jurisdicional. Em particular, surge a necessidade de examinar como princípios clássicos do direito processual –como a tutela jurisdicional efetiva, a igualdade de armas, o direito de defesa ou a fundamentação das decisões– devem ser reinterpretados perante decisões assistidas ou influenciadas por algoritmos. Esta linha de discussão procura analisar que padrões normativos e que mecanismos de supervisão estão a ser desenvolvidos, e devem ser desenvolvidos no futuro, para assegurar que a inteligência artificial seja utilizada como ferramenta de apoio sem comprometer as garantias fundamentais do processo.
Linha 2. Neurodireitos, prova neurotecnológica e proteção da esfera mental nos processos judiciais
O avanço das neurotecnologias introduz uma nova dimensão na relação entre ciência, processo judicial e direitos fundamentais. A possibilidade de aceder, registar ou interpretar dados neuronais coloca interrogações inéditas sobre a privacidade mental, a autonomia cognitiva e a integridade psíquica das pessoas. No âmbito processual, estes desenvolvimentos suscitam debates sobre a admissibilidade de prova neurotecnológica, os limites à obtenção de dados cerebrais e as garantias necessárias para evitar formas de coação cognitiva. Esta linha propõe examinar como os chamados neurodireitos podem ser integrados no quadro dos direitos humanos e que implicações têm para a configuração futura das garantias processuais.
