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DIREITOS HUMANOS, EMPRESAS E COMPLIANCE(S): DESAFIOS NA PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS CORPORATIVOS

As sociedades pós-modernas, cunhadas na mundialização dos processos produtivos e na transnacionalidade das interações comerciais, apresentam crescentes dificuldades na prevenção, investigação e repressão de conflitos. Numa era de tecnofeudalismo, constata-se a existência de empresas multinacionais que, além do condicionamento da economia global, possuem um poder fático superior aos dos países nos quais operam, em muitas situações se sobrepondo a poderes políticos democraticamente eleitos. Além destas, outras empresas possuem um relevo econômico que as torna «too big to jail», dificultando ou mesmo impedindo a devida ação legal estatal. Como consequência, a atuação do Estado na proteção de direitos e garantias fundamentais no âmbito corporativo encontra limites e desafios, especialmente pela impossibilidade de responder, de forma eficiente e célere, às infrações praticadas nas e pelas empresas. Não sem razão, mecanismos de (auto) regulação delegados aos particulares — como é o caso do Compliance — passam a ocupar espaço relevante na manutenção das estruturas democráticas, não apenas na sua faceta mais tradicional de implementação de programas de cumprimento normativo (desenvolvendo políticas e códigos), mas abrangendo instrumentos mais amplificados, como a avaliação e gestão de riscos e, devida diligência e, mais recentemente, atuação focada na sustentabilidade ecológica, social e de governança (ESG) voltada à concretização da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e seus Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), que se interligam ao tríptico de sustentabilidade. Considerando tal cenário, o presente Simpósio destina-se a discutir tópicos relacionados à atuação das empresas em obediência a parâmetros legalmente estabelecidos a nível dos direitos humanos, abordando tópicos relacionados à compliance|integridade|cumprimento normativo e a sua correlação com a efetivação de garantias fundamentais em diversas searas. Partindo-se de tópicos vinculados à responsabilidade social corporativa e modelos mais democráticos de governança, as pesquisas devem apresentar como esses programas devem atender às normas trabalhistas, tributárias, criminais, antidiscriminatórias e de igualdade de gênero, privacidade de dados|LGPD, uso de novas tecnologias, proteção ambiental, dentre outros. Em termos metodológicos, o grupo de trabalhos deverá ser pautado por propostas de análise sustentadas em revisão|atualização do estado da arte das temáticas, e|ou discussão de casos práticos e relatos de experiências empresariais que impulsionem perspectivas de solução e prevenção de conflitos, numa visão que considere as especificidades do espaço americano. Como resultado do debate de ideias propiciado pelo grupo, espera-se que os participantes aprofundem as suas investigações acadêmicas e profissionais e disseminem as boas práticas nos países de origem, facultando um espaço no qual a troca de experiências resultem em estratégias para o desenvolvimento novas propostas democráticas de governança empresarial.

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